Nota Técnica nº 18/2022
Vigilância Escolar COVID-19
Niterói, 19 de maio de 2022
A vigilância epidemiológica de COVID-19 nas escolas de Niterói, públicas e privadas, tem
como documento direcionador o manual de “DIRETRIZES PARA O SISTEMA DE VIGILÂNCIA
ESCOLAR” com definições conceituais e orientações para situações de casos confirmados e surtos
no ambiente escolar, atualizado em janeiro de 2022, levando em consideração o novo cenário da
epidemia no município de Niterói e o cenário epidemiológico internacional. O manual pode ser
consultado por meio do link:
(http://www.saude.niteroi.rj.gov.br/extras/DIRETRIZES%20Vigil%C3%A2ncia_vers%C3%A3o%2
03.pdf).
O monitoramento de COVID-19 nas escolas teve início em outubro de 2020, após a
reabertura das atividades escolares, sendo estabelecido fluxo para notificação dos casos à vigilância
epidemiológica do município e conduta de referência de alunos e trabalhadores da educação em caso
de suspeita de infecção.
O documento estabelece como caso suspeito de COVID-19, todo indivíduo com síndrome
gripal (SG), ou seja, quadro respiratório agudo, caracterizado por, pelo menos, dois (2) dos seguintes
sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza,
distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Para grupos específicos, há maior sensibilidade, como,
por exemplo, em crianças, considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico
específico.
Como definição de surto, é considerado a ocorrência de dois ou mais casos confirmados de
COVID-19, com vínculo epidemiológico identificado, na mesma turma/grupo do transporte escolar,
requerendo investigação, a ser executada pela Vigilância em Saúde municipal.
A confirmação do surto de COVID-19, será realizada por meio de resultado laboratorial
positivo e através da confirmação local do vínculo epidemiológico entre os casos confirmados.
Vale lembrar que, o manual de diretrizes estabelece, em situação de surto confirmado, o
isolamento por 10 dias, a partir da data do início dos sintomas, para os casos confirmados; e para
contactantes, orienta-se quarentena por 14 dias a partir da data do último contato com o caso
confirmado.
A situação epidemiológica de COVID-19 no município teve um período de 8 semanas de
estabilidade (da SE 9 à SE 16), com média de 39 casos por semana. Nos primeiros 15 dias de maio,
semanas epidemiológicas 17 e 18, observamos aumento no número de casos confirmados,
totalizando 215 casos. Esse período coincide com o momento pós-carnaval, com grandes
aglomerações de pessoas, que junto à flexibilização do uso de máscara, favoreceu a propagação da
doença.
No mesmo período também foi observado aumento nos atendimentos por síndrome gripal, em
especial, na SE 19 (08 a 14/05). Ressaltamos, junto aos aspectos levantados, como fatores
relacionados a esse aumento, a influência da estação outono, momento em que já é esperado maior
incidência de infecções respiratórias.
Desde o dia 14/05 observa-se redução da busca por atendimento dos casos de síndrome
gripal, mas com a chegada de nova frente fria desde terça-feira (17), é esperado novo aumento.
Na SE 19 (08 a 14/05), observa-se redução de 17% no número de casos novos, entretanto,
pode existir atraso no registro das notificações e esse cenário ser modificado. Chamamos a atenção
para a taxa de positividade do teste de Covid-19, que se manteve aumentando (de 13% para 16%).
Em relação aos casos graves de COVID-19, não tivemos nenhum óbito em maio e não temos
pessoas hospitalizadas com COVID-19 na rede pública municipal.
No âmbito escolar, em 2022, até o dia 16 de maio, foram realizadas 412 notificações em 29
escolas privadas (288 alunos e 124 trabalhadores), sendo confirmados, laboratorialmente, 218 casos
e 36 encontram-se em investigação. Além destes, 31 não realizaram o teste, majoritariamente, por
recusa.
Nas escolas públicas municipais, foram notificados 40 casos em 14 escolas (12 alunos e 28
trabalhadores), sendo 27 casos confirmados e 9 permanecem em investigação.
A partir da SE 16/2022, foram confirmados surtos de Covid-19, inicialmente, em escolas
privadas de Niterói, posteriormente também em escolas públicas. Até o momento, os surtos
ocorreram em 12 instituições. Em abril, foram 9 turmas suspensas em quatro instituições e no mês de
maio, até o dia 18, foram suspensas 14 turmas em 8 instituições.
Da SE 16/2022 a SE 20/2022, foram notificados 206 casos em escolas privadas, com 130
confirmados. Nas escolas públicas municipais, foram notificados 11 casos, com 5 confirmados.
Destaca-se que as escolas de ocorrência dos surtos suspenderam as atividades presenciais das
turmas envolvidas e retomaram a exigência uso de máscara facial no espaço escolar.
Diante do recente aumento de casos, a Secretaria Municipal de Saúde reforça os aspectos
condicionantes que embasaram os decretos n° 14.292/2022 de retorno às aulas 100% presenciais e nº
14.343/2022, do fim da obrigação do uso de máscaras e suas regulamentações, a saber, o
monitoramento epidemiológico oportuno, a alta cobertura vacinal e a comunicação com a população.
Dessa maneira, é dada ênfase ao trabalho da Vigilância Epidemiológica, à responsabilidade
social coletiva e responsabilidade sanitária das instituições envolvidas, no sentido do atendimento
aos protocolos estabelecidos. Ressalta-se que o fluxo estabelecido nas Diretrizes para o Sistema de
Vigilância Escolar, consiste na notificação pela escola de todo caso suspeito, aluno ou trabalhador,
para a Vigilância em Saúde em 24/48 horas, além da comunicação aos responsáveis e a toda
comunidade escolar. A Vigilância uma vez acionada, inicia o processo de investigação do caso, bem
como orienta quanto a realização da testagem de casos suspeitos e seus contactantes e quanto ao
isolamento e quarentena. Ratifica-se a importância de intensificar realização de teste de Covid-19,
monitoramento e rastreamento de contatos para controle da cadeia de transmissão da maneira
oportuna.
Outra aspecto imprescindível, é a necessidade de seguir avançando com o calendário de
vacinas contra a Covid-19. Embora a cidade apresente alta cobertura vacinal, na estratificação por
faixa etária e dose, observa-se que, entre adolescentes, a cobertura de segunda dose é
significativamente menor (62,5%) do que a da 1ª dose (86,8%); da mesma forma é observado na
faixa etária de 05 a 11 anos. Vale ressaltar que, o esquema vacinal completo para adolescentes e
crianças, é composto por duas doses da vacina, com exceção dos adolescentes com deficiência
permanente e imunossuprimidos, aos quais se recomenda também 1 dose de reforço.
Por fim, mantêm-se relevantes as medidas de mitigação da transmissibilidade, tais como:
incentivo ao uso de máscaras de pessoas com sintomas respiratórios; com morbidade e de gestantes e
puérperas; adequada ventilação dos ambientes e adequada higienização das mãos.
Ressalta-se que, as escolas podem aderir às medidas mais restritivas, como o uso de
máscaras, mas para isso é aconselhado que antes da adesão, compartilhe os casos com a Vigilância
em Saúde e Sanitária Municipal para mais orientações.
Sala de Situação de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde de Niterói
Nota tecnica 18_19-05-2022_Escolar