O Programa de Apoio aos Professores da Rede para Aquisição de Microcomputadores concede um auxílio de R$ 1,5 mil para aquisição de desktop, notebook, tablets ou celulares. Mais de 70% dos professores em efetiva regência (Professor 1 e 2, Professor de Apoio, Professor Bilíngue) do Ensino Fundamental da rede estão contemplados nesta primeira fase. O profissional poderá comprar o equipamento no valor que desejar, porém será ressarcido em até R$ 1,5 mil mediante abertura de processo administrativo na FME com apresentação de documentos comprobatórios (confira como abaixo).

 

Quais professores estão contemplados nesta primeira fase?

  • Professores regentes do Ensino Fundamental com o salário bruto de até R$ 6,5 mil. Estão contemplados: Professor I e II, Professor I de Apoio Especializado, Professor I Bilíngue e Professor de Libras

Como obter a Declaração de Regência?

As Coordenadoras de Polo enviaram uma tabela por e-mail para as escolas para que sejam dispostas as seguintes informações:
– Nome da escola;
– Nome do professor;
– Matrícula do professor;
– Grupo de Referência ao qual o professor está vinculado;
– Turno de Grupo de Referência.

As Coordenadoras de Polo farão a conferência das informações relativas à regência no Sistema de Gestão Escolar e emitirão a Declaração de Regência. As Coordenadoras de Polo avisarão às escolas, por e-mail, sobre a emissão do documento e será marcado o dia para os professores retirarem a Declaração na sala da Diretoria de Coordenação de Polo – Casa Amarela – 3º andar.

*Os dias serão agendados para evitar aglomeração.

Como solicitar reembolso?

O professor deverá abrir um processo administrativo no setor de protocolo da FME. Serão necessários os documentos:

  • Cópia da nota fiscal em nome próprio;
  • Cópia do último contracheque;
  • Declaração de Regência emitida pela Coordenação de Polo que comprove a vinculação com a turma de Ensino Fundamental que esteja atuando.

Regras:

  • A nota fiscal de aquisição do equipamento deverá estar no nome do próprio professor e com data de emissão entre os dias 10 de maio de 2021 e 8 de julho de 2021. Aparelhos adquiridos antes ou depois do prazo não serão ressarcidos.
  • Será concedido apenas um reembolso por CPF, mesmo que o professor possua duas matrículas na rede. O professor deverá solicitar o reembolso com a matrícula de valor abaixo de R$ 6,5 mil.

Outras informações:

Vale destacar que esta é apenas a primeira etapa do programa de inclusão digital na rede municipal. Ainda estão sendo adquiridos equipamentos para os alunos (já na última etapa do processo licitatório) e contratados serviços de dados patrocinados e conectividade nas escolas. E, após a consolidação de metodologias e propostas pedagógicas para o ensino online, será analisada a expansão do benefício para os demais profissionais.