19º Concurso de Incentivo à Leitura – Poesia
Tema desta edição: Mario Quintana: Eles passarão… Eu passarinho! 

Cada Unidade pode se inscrever em mais de uma categoria. 
Link para inscrição: https://forms.gle/msxYfdWD5nSacajR6

REGULAMENTO 

I – Do objetivo

Ao promover o 19º Concurso de Incentivo à Leitura – Mario Quintana: Eles passarão… Eu passarinho!, a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia e a Fundação Municipal de Educação de Niterói têm por objetivo fortalecer as práticas docentes de formação de leitores-autores da Rede Municipal de Educação de Niterói, sobretudo no que tange ao aprimoramento da sensibilidade poética de seus alunos e profissionais, contribuindo para a democratização do acesso à leitura e o incentivo à autoria.  
II – Do Concurso 

O Concurso realizar-se-á em 03 (três) etapas: 

1ª Etapa: seleção no interior das Unidades de Educação, visando à identificação de 01 (um) finalista por categoria inscrita;
2ª Etapa: seleção prévia na Fundação Municipal de Educação de Niterói (FME), visando à identificação de 04 (quatro) finalistas por categoria;
3ª Etapa: seleção final, no Teatro Popular de Niterói, visando à identificação de 01 (um) vencedor por categoria.

III – Dos participantes e das categorias

Poderão participar do Concurso profissionais e estudantes da Educação Infantil e do 1º ao 4º ciclos do Ensino Fundamental das Unidades da Rede Municipal de Educação de Niterói, de acordo com as categorias em que se inserem a partir de suas matrículas nas Unidades: 

Categorias
1. Educação Infantil
2. 1º Ciclo do Ensino Fundamental Regular
3. 2º Ciclo do Ensino Fundamental Regular
4. 3º Ciclo do Ensino Fundamental Regular
5. 4º Ciclo do Ensino Fundamental Regular
6. Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos (EJA)
7. Profissionais da Unidade de Educação

Os estudantes pertencentes às classes de Aceleração serão inscritos nas categorias referentes ao Ensino Fundamental Regular (categorias de 2 a 5).

IV – Da inscrição

As Unidades deverão realizar a inscrição através do link https://forms.gle/msxYfdWD5nSacajR6, inserindo as informações solicitadas.  Na impossibilidade de conexão com a Internet, as informações deverão ser enviadas, via ofício, para a Coordenação de Promoção da Leitura, por meio da ficha de inscrição em anexo. O prazo final para a inscrição será o dia 13/07.

V – Das ilustrações e dos poemas

1. Os poemas selecionados pela Unidade para concorrer na 2ª Etapa do Concurso deverão ser redigidos/manuscritos pelos participantes (alunos – categorias 2 a 6 e profissionais – categorias 1 e 7), em próprio punho, em papel fornecido pela FME/ SEMECT para este fim e enviados via ofício para a Coordenação de Promoção da Leitura. 
2. Os textos também deverão ser digitados e os arquivos enviados para o e-mail da Coordenação de Promoção da Leitura. Caberá à Direção da Unidade providenciar para que os poemas selecionados na 1ª Etapa sejam encaminhados à Coordenação de Promoção da Leitura/ FSDE, no prazo estabelecido, em papel próprio e na versão de arquivo digital (como documento anexado enviado para o e-mail cplfmeniteroi@gmail.com nos formatos “word” ou “Br.Office”, fonte Arial, tamanho 12, com espaçamento 1,5 entre as linhas). 
3. As ilustrações poderão ser feitas pelo próprio autor do poema ou por outro estudante do mesmo ciclo e deverão ser feitas à caneta preta (hidrocor ou similar), em papel fornecido para este fim, podendo ser coloridas ou não.
4. Os poemas da Educação Infantil terão, na figura do professor, o escriba do texto coletivo.
5. Na identificação dos poemas dos estudantes do Ensino Fundamental e da EJA, deverão constar as informações referentes ao “estudante poeta” e ao “estudante ilustrador”, a saber: nome completo, idade, Unidade Escolar, Grupo de Referência ao qual o estudante está vinculado, ciclo, nome completo de um professor responsável pelo trabalho pedagógico realizado junto ao estudante quanto à participação no Concurso.  
6. Nos poemas da Educação Infantil, o nome do “estudante poeta” deverá ser substituído por um pseudônimo que identifique o Grupo de Referência.
7. Na identificação dos poemas dos profissionais (inscritos na categoria 7) deverá constar: nome do profissional poeta, matrícula, e-mail, telefone de contato, cargo que ocupa na Unidade de Educação de lotação.
8. Os poemas (categorias 1 a 6) são de autoria dos alunos e, portanto, devem sofrer pouca interferência dos professores quanto à sua composição e estilo. 

VI- Da composição das Comissões Julgadoras

1. Cada Unidade de Educação deverá constituir sua Comissão Julgadora prevista para a 1ª Etapa para proceder à seleção dos poemas que serão enviados para representar a Unidade na 2ª Etapa que será realizada na FME.
2. Para a realização da 2ª Etapa será composta uma Comissão Julgadora formada por membros indicados pela Superintendência de Desenvolvimento do Ensino e por 01 (um) representante de cada Unidade inscrita no concurso.
3. Para a seleção final, a Comissão Julgadora, composta por especialistas no campo da Educação, Letras, Artes e/ou Literatura, será designada pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia. 

VII – Da seleção

Os critérios utilizados na avaliação dos poemas na primeira e segunda etapa serão:
1. Pertinência temática (1 a 3 pontos);
2. Originalidade (1 a 5 pontos);
3. Sensibilidade (1 a 10 pontos);
4. Ritmo (1 a 2 pontos).

VIII- Da final

A final do 19° Concurso de Incentivo à Leitura será realizada no dia 13/11/2019, no Teatro Popular Oscar Niemeyer. Os finalistas apresentarão os seus poemas no palco do teatro, em forma de leitura, leitura dramatizada ou declamação, podendo utilizar diversas linguagens artísticas para a apresentação (música, dança, teatro, performance etc.). O tempo máximo para cada apresentação será de três minutos. Cada apresentação será avaliada pela Comissão Julgadora que selecionará um vencedor para cada categoria.

IX- Da premiação

1. As ilustrações participantes do 19° Concurso de Incentivo à Leitura não concorrerão a prêmios.
2. Cada categoria terá apenas um vencedor, que será premiado ao final da 3ª Etapa, no dia 13/11/2019.