O programa RioCard Acompanhante é uma política pioneira no Estado do Rio que concede gratuidade no transporte coletivo para pais, mães ou responsáveis levarem e buscarem os alunos nas escolas da Rede Municipal de Educação de Niterói. O benefício foi criado em 2013 pelo Decreto Nº 11451/2013 e regulamentado através da Portaria nº 814/2013.
O Rio Card Acompanhante, assim como o Riocard Escolar, é recarregado diariamente e bloqueado nos sábados não letivos, domingos, feriados e nos períodos de férias escolares. O cartão garante quatro gratuidades nas tarifas nos transportes coletivos municipais diariamente, considerando o trajeto de ida e volta para levar e buscar o aluno. Crianças menores de 5 anos não necessitam de cartão.
Mais informações sobre o Riocard Escolar
Quem tem direito ao Cartão RioCard Acompanhante?
- Famílias com crianças até 12 anos incompletos, que morem, comprovadamente, a mais de um quilômetro da unidade de ensino e tenham renda familiar mensal inferior a dois salários mínimos.
- A solicitação pode ser feita para o responsável legal ou a pessoa designada no momento de inscrição.
Como solicitar o Cartão RioCard Acompanhante?
- Após o cadastro do aluno no Riocard Escolar, o acompanhante deve se dirigir a unidade de ensino onde a criança está matriculada para solicitar o benefício.
- Os dados são enviados para a Diretoria de Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação para analise e aprovação e, posteriormente, ao Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Setrerj).
Documentação necessária para obter o Cartão RioCard Acompanhante
- É preciso entregar na unidade: a Declaração Escolar (original), cópia da Certidão de Nascimento do aluno, cópia do CPF, RG do responsável legal, comprovante de renda em nome do responsável legal(Contracheque e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social), e comprovante de residência dos últimos seis meses em nome do responsável legal (são aceitas contas de água, luz, telefone ou declaração da Associação de Moradores do bairro).
- Caso o acompanhante designado não seja o responsável legal pela criança, ambos deverão comparecer a Diretoria de Gestão Escolar da SME com a documentação exigida, onde o responsável legal irá assinar um termo de autorização.
- A pessoa designada deverá apresentar um comprovante de residência em seu nome. O processo é acompanhado por um assistente social caso haja questões relacionadas ao Registro Civil de Nascimento, comprovação de residência e regularização de guarda.
Para mais informações:
Coordenação de Acompanhamento e Concessão de Transporte Gratuito Escolar (CACT)
Coordenadora: Fernanda Cristina Daibes di Motta
Local: Rua São Pedro, 108 – Centro – Niterói
Atendimento: Presencial – de 10h às 16h de segunda-feira à quinta-feira. Sexta-feira – Serviço interno – atendimento apenas telefônico de 10h às 16h – (21) 2717-9888
E-mail: riocard@educacao.niteroi.rj.gov.br