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A Secretaria Municipal de Educação e a Fundação Municipal de Educação publicaram no Diário Oficial desta sexta-feira (5), o edital conjunto Nº 01/2021 que estabelece normas e procedimentos para matrícula de alunos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) para o primeiro semestre letivo de 2021. Para se inscrever para as aulas no EJA, a idade mínima exigida é de 15 anos. 

O processo de matrícula do EJA será realizado em duas etapas. A primeira será destinada à renovação dos alunos já inscritos e acontece entre os dias 2 e 12 de fevereiro. A segunda, para os novos estudantes, acontecerá a partir do dia 22 de fevereiro. A renovação/matrícula deverá ser realizada pelo próprio interessado, se maior de 18 anos de idade, ou por seu responsável legal para os menores de 18 anos.

A renovação ocorrerá na própria unidade escolar em que o aluno está matriculado, nos horários de funcionamento, com atualização de documentos, se necessário. A matrícula para novos alunos, para todos os períodos letivos do Ensino Fundamental no 1º semestre letivo de 2021, acontece nas escolas que oferecem a modalidade do EJA, nos horários de funcionamento.

Escolas que oferecem Educação de Jovens e Adultos:

E.M. Alberto Francisco Torres – 1° e 2° ciclos – Centro

E.M. Prof. M. De Lourdes Barbosa Santos – 1° e 2° ciclos – Fonseca

E.M. Paulo de Almeida Campos – 1° e 2° ciclos – Icaraí

E.M. Maestro Heitor Villa Lobos – 1° e 2° ciclos – Ilha da Conceição

E.M. Honorina de Carvalho – 1°, 2°, 3° e 4° ciclos – Pendotiba

E.M. Altivo César – 1°, 2°, 3° e 4° ciclos – Barreto

E.M. João Brazil – 1° e 2° ciclos – Morro do Castro

E.M. Francisco Neves Portugal – 1°, 2°, 3° e 4° ciclos – Piratininga

E.M. Helena Antipoff – 1° e 2° ciclos – São Francisco

Documentos necessários – No ato da matrícula o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:  3 (três) fotos 3X4; cópia e original da Carteira de Identidade; cópia e original do CPF; cópia e original do comprovante de residência; cópia e original do Certificado de Reservista, quando for o caso; declaração de escolaridade ou protocolo que confirme sua requisição (em caso de matrícula por transferência, o histórico escolar deverá ser apresentado em até 45 dias); declaração que informe se o aluno possui alguma deficiência, identificando-a, nos termos da Portaria FME nº 239/2001; Comprovante de tipo sanguíneo e RH, nos termos da Lei nº 6683 de 15 de janeiro de 2014.

A Educação de Jovens e Adultos é parte do art. 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, que destina àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental na idade própria e que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas e gratuitas, consideradas as características do aluno, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.

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