Edital para apoio a projetos educacionais formulados por unidades e/ou profissionais da rede municipal de educação de Niterói.

APRESENTAÇÃO

A Fundação Municipal de Educação (FME), considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394/96, em seu Art.3º, incisos II, III, VI, VII, VIII, IX e XI e na Portaria FME nº 085/2011, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo de seleção de projetos, de acordo com as disposições fixadas neste Edital. 1.

OBJETO

1.1. O presente edital tem por objeto apoiar projetos educacionais de aperfeiçoamento pedagógico, formulados por profissionais das Unidades Municipais de Educação, bem como projetos formulados institucionalmente por estas unidades, que objetivem a melhoria da qualidade da educação básica, o protagonismo das instituições e dos profissionais envolvidos no contexto socioeducacional de Niterói.

1.2. Para efeito deste Edital, entende-se por Projetos Educacionais Instituintes propostas de atividades pedagógicas, de ferramentas e de materiais didáticos que, articulados com o trabalho das Unidades Municipais de Educação, favoreçam a transformação da realidade educativa, evidenciando sólida fundamentação teórica e coerência metodológica.

1.3. Os projetos deverão ser elaborados em consonância com os Eixos Temáticos de Estudo e Pesquisa propostos nos Referenciais Curriculares da Rede Municipal de Educação de Niterói, levando em consideração os Artigos 4º, 5º, 6º e 7º da Portaria FME nº 085/11, com a finalidade de contribuir para a construção de conhecimentos, a formação cidadã, a promoção da leitura e da educação integral e o enfrentamento do abandono escolar.

1.4. Os Projetos devem focalizar situações que dialoguem com o Projeto Político Pedagógico e com o Plano de Ação Anual propostos por cada Unidade de Educação. 1.5. Serão priorizados os Projetos que apresentem bom nível de aplicabilidade no cotidiano das Unidades Municipais de Educação, mostrando-se coerentes com as necessidades educacionais, pedagógicas e socioculturais das comunidades nas quais se originaram.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

2.1 Aprimorar o trabalho pedagógico nas Unidades de Educação, privilegiando os seguintes temas:

a) ludicidade;

b) alfabetização, leitura e letramento;

c) cálculo e raciocínio lógico matemático;

d) conhecimento do ambiente natural e social;

e) tecnologias e mídias;

f) educação e saúde;

g) sustentabilidade;

h) arte e cultura;

i) esporte, lazer e corporeidade;

j) diversidade sociocultural;

l) enfrentamento às situações de abandono escolar em diálogo com as diferentes áreas do conhecimento escolar.

2.2 Potencializar a construção de conhecimentos relacionados aos Eixos de Estudo e Pesquisa propostos nos Referenciais Curriculares da Rede Municipal de Educação, incentivando o protagonismo estudantil e favorecendo o sucesso escolar dos discentes.

2.3 Aprimorar métodos e técnicas de ensino na relação com recursos midiáticos e atividades de iniciação científica.

2.4 Desenvolver materiais didáticos destinados a atividades pedagógicas específicas.

2.5 Mobilizar responsáveis no apoio à aprendizagem e ao desenvolvimento dos alunos na escola.

2.6 Fomentar o hábito de ler, valorizando a leitura como bem sociocultural de caráter emancipatório, capaz de ampliar o repertório cultural e literário dos cidadãos.

3. INSCRIÇÕES:

3.1. As inscrições devem ser feitas na secretaria da Superintendência de Desenvolvimento de Ensino, localizada na Rua São Pedro, nº 108, Centro, Niterói.

3.2. O período de inscrições será de 26/03/2018 a 06/04/2018, no horário de 9h às 16h.

3.3. Os documentos exigidos para a inscrição são: a) Formulário de inscrição anexo a esse edital. (ANEXO 1) b) Proposta de projeto em cópia impressa.

3.4. Os documentos deverão ser encaminhados via ofício pelo gestor da unidade escolar, em envelope lacrado e identificado com os seguintes dados: nome da unidade escolar, título do projeto e o nome do(s) proponente(s).

3.5. A Unidade Escolar deverá indicar na ficha de inscrição o nome e o contato do coordenador do projeto, e-mail e telefones atualizados.

3.6. O diretor da Unidade Municipal de Educação não poderá ser coordenador de projetos, no entanto deverá se responsabilizar juntamente com os envolvidos no processo.

4. DA PARTICIPAÇÃO

Poderão submeter Projetos as Unidades de Educação que integram a Rede Municipal de Educação de Niterói, nas seguintes modalidades:

4.1 – Projeto Individual: projeto apresentado por profissional em efetivo exercício em uma Unidade Municipal de Educação, sendo o próprio o coordenador. Cada profissional poderá apresentar uma única proposta.

4.2 – Projeto Coletivo: projeto apresentado por dois ou mais profissionais em efetivo exercício em uma Unidade Municipal de Educação, que compõem a Equipe de Referência do Ciclo ou de Ciclos diferentes, devendo ser indicado um coordenador.

 4.3 – Projeto Institucional: projeto apresentado por uma Unidade de Educação, envolvendo todos os profissionais, sendo indicado um coordenador.

4.4 – Ressaltamos a obrigatoriedade de entrega do Relatório ao fim da vigência do Projeto Instituinte do ano letivo a que se refere.

OBS: Serão priorizadas as iniciativas coletivas e institucionais, tendo em vista a concepção de trabalho colaborativo que orienta as práticas da Rede Municipal de Educação.

5. ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS

O projeto deve ser digitado em fonte Times New Roman, corpo 12 (doze), espaço 1,5, margens 2,5 e precisa conter as seguintes informações:

5.1. Logomarca oficial da Prefeitura Municipal de Niterói, Cabeçalho (nome da Unidade de Educação, título do projeto, nome do diretor da Unidade, coordenador/equipe responsável com telefones e e-mail para contatos);

5.2. Justificativa/relevância do projeto (Por que a ação é importante?);

5.3. Objetivos Gerais e Específicos (Para que realizar a ação?);

5.4. Metodologia (Como a proposta será desenvolvida?);

5.5. Público alvo/ Abrangência (pessoas e espaços envolvidos);

5.6. Tabela detalhada da previsão dos Recursos Financeiros a serem contratados e utilizados; (ANEXO 2)

5.7. Cronograma de Execução (etapas/tempo para o desenvolvimento do projeto);

5.8. Resultados esperados (o que se quer alcançar);

5.9. Referências Bibliográficas.

6. DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

6.1. A Comissão Avaliadora – A Comissão Avaliadora, presidida pela Superintendência de Desenvolvimento de Ensino, composta por profissionais da Rede Municipal de Educação, representantes das diretorias e assessorias da FME, terá como incumbência analisar, avaliar e definir quais projetos serão contemplados. Os profissionais da Rede Municipal que integrarem a Comissão Avaliadora não poderão apresentar projetos, no âmbito do presente Edital.

6. 2. Primeira etapa: análise documental. Serão encaminhados, para análise da Comissão Avaliadora os projetos que atenderem aos seguintes pré-requisitos:

6.2.1. Projetos das Unidades de Educação que integram a Rede Municipal de Educação de Niterói que estejam em dia com os processos de prestação de contas relacionadas a Projetos desenvolvidos durante o ano letivo de 2017 e com a prestação de contas de verba escolar;

6.2.2. Projetos acompanhados de formulário impresso e entregues no prazo definido pelo cronograma deste edital, endereçados a Assessoria Especial de Articulação Pedagógica da Superintendência de Desenvolvimento de Ensino, contendo a assinatura do Diretor, o que expressará a concordância formal da Unidade Municipal de Educação com a submissão do projeto.

6.3. Segunda Etapa de Avaliação: critérios para julgamento do mérito dos projetos A avaliação dos projetos terá como parâmetro a pontuação dos itens discriminados abaixo, a fim de clarificar para os proponentes a pontuação que marcou a escolha dos mesmos.

Na análise dos projetos, a inobservância das normas fixadas pelo presente edital implicará na sua imediata eliminação. Serão considerados os seguintes critérios:

a) originalidade e inovação: 2,0

b) adequação da metodologia aos objetivos estabelecidos no projeto: 1,0

c) compatibilidade entre as atividades propostas e o prazo de execução: 1,0

d) coerência entre os objetivos, as atividades e os resultados propostos: 1,0

e) contribuição para o aprimoramento dos princípios e das diretrizes pedagógicas da Rede Municipal: 1,0

f) coerência com o Projeto Político-Pedagógico e com o Plano de Ação da unidade escolar: 2,0

g) contribuição para a melhoria dos processos educativos: 2,0

7- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A listagem com os projetos aprovados será divulgada na página eletrônica da Fundação Municipal de Educação (www.educacao.niteroi.rj.gov.br) de acordo com o cronograma deste edital.

7.1. É de inteira responsabilidade do Coordenador do projeto e/ou Diretor da Unidade Municipal de Educação acompanhar a divulgação dos resultados e a convocação para assinatura do Termo de Compromisso de Gestão em data a ser determinada pelo órgão. O não comparecimento implicará na eliminação automática da proposta.

7.2. O detentor da verba destinada aos Projetos Educacionais Instituintes não poderá estar comprometido com qualquer situação de cunho financeiro que seja impeditivo para a o recebimento, gestão e prestação de contas da verba do projeto.

8. DOS RECURSOS FINANCEIROS

8.1 Os recursos financeiros disponibilizados para execução dos projetos aprovados terão como base de cálculo a per capita, nos termos da legislação vigente, não podendo exceder o valor máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para custear a realização das propostas da unidade escolar.

8.2. Cada Unidade Escolar poderá inscrever somente um Projeto Educacional Instituinte;

8.3. Não serão concedidos RET (Regime Especial de Trabalho) para a execução dos projetos apresentados.

8.4. Poderão ser custeados os itens descritos abaixo:

a) Material de consumo (itens de pouca durabilidade ou de consumo rápido e de uso exclusivo para o projeto proposto);

b) Serviços de terceiros (pessoa jurídica) tais como: despesas postais e telegráficas, cópias reprográficas, confecção de carimbos, revelação de filmes, material fotográfico e de escritório.

8.5 Os itens relacionados acima deverão ser detalhados em formulário próprio;

8.6 Os itens elencados para aquisição deverão ter relação direta com o projeto, justificando-se a sua aquisição no formulário de Prestação de Contas.

8.7 Os projetos não poderão incluir solicitação de apoio para:

a) despesas com atividades de rotina administrativa;

b) despesas com a contratação de pessoal (pessoa física);

c) despesas de rotina (contas de luz, água e telefone);

d) despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação de espaços físicos;

e) despesas com aquisição de material permanente;

9 – CRONOGRAMA

ATIVIDADES DATAS

Data limite para envio das propostas: 06 de abril de 2018

Análise das propostas recebidas: 09 a 20 de abril de 2018

Divulgação do resultado: 02 de maio de 2018

Repasse dos recursos financiáveis a partir de 03 de maio de 2018

Prazo para execução até 31 de outubro de 2018

Prestação de contas até 60 dias após recebimento dos recursos

Seminário de avaliação e apresentação dos projetos em execução: 7, 8 e 9 de novembro de 2018.

Entrega do relatório final até 17 de dezembro de 2018.

10- DISPOSIÇÕES FINAIS

Os participantes declaram, desde já, serem de sua autoria os projetos encaminhados e cedem para a Fundação Municipal de Educação de Niterói, sem quaisquer ônus, os direitos de divulgação sobre os mesmos, incluindo o direito de uso de sua imagem e voz, para qualquer tipo de utilização. Serão respeitados sempre os direitos autorais dos trabalhos. É de responsabilidade das Unidades Municipais de Educação proponentes garantir as devidas autorizações do uso de imagem e voz dos demais envolvidos nos projetos. A submissão de projetos implica a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital. Todas as informações contidas nos formulários de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade dos postulantes. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Desenvolvimento de Ensino.

 

ANEXO 1

Ficha de Registro dos Projetos Educacionais Instituintes 2018

Unidade Escolar: _______________________________________ Polo: _____

Projeto:_________________________________________________________

Coordenador do Projeto: _________________________

Celular: ________________

e-mail:__________________________________________________________

Equipe participante: _____________________________________

Nome: _______________ Cargo: ___________________

Celular: ____________ E-mail: ______________________

Dados do Projeto: _____________ Público Alvo: _______________

Número de alunos atendidos: _______

Início do Projeto: ____/___/2018

Turno em que as atividades serão realizadas: _______________

Etapa/modalidade atendidas: ________________________

Resumo do Projeto: ______________________________________________________

 

ANEXO 2

Modelo de tabela detalhada da previsão dos recursos financeiros (preencher somente os itens que serão utilizados)

Verba requerida para material de consumo: R$_______________

Verba requerida para serviços de terceiros: R$_______________

Valor total requerido pela escola de acordo com a previsão orçamentária: Não pode exceder R$ 4.000,00

Haverá verba destinada à material de consumo: ( ) Sim ( ) Não

Haverá verba destinada à serviços de terceiros: ( ) Sim ( ) Não

 

Item             Valor Unitário Quantidade Valor total
       
       
       
       
       
       
       
       
Soma: